Então aqui vai uma boa notícia: apesar de tantas mudanças com a Reforma da Previdência, a aposentadoria rural ainda preserva muitos dos direitos anteriores.
Para entender melhor, vou explicar as quatro categorias que se enquadram na definição de trabalhador rural:
- Empregado Segurado (CLT) Trabalhadores rurais que atuam sob a orientação de um empregador em uma propriedade rural, com vínculo formal de emprego.
Exemplo: aqueles contratados para atividades como colheita, preparo do solo ou cuidado com os animais, com registro em carteira (CTPS).
- Segurado remunerado individual Trabalhadores rurais independentes que prestam serviços eventualmente a empresas, sem vínculo formal.
Exemplo: “boias-frias” e diaristas rurais, que precisam se registrar no INSS e fazer contribuições individuais por meio de guias de pagamento.
- Segurado trabalhador avulso Aqui, os trabalhadores prestam serviços de forma eventual para diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória de um sindicato ou órgão gestor.
Exemplo: diaristas rurais e boias-frias garantidas a sindicatos ou cooperativas, que cuidam dos recolhimentos previdenciários para eles.
- Segurado especial Muitas vezes, a retirada rural é associada ao benefício do seguro especial, que não precisa comprovar tempo de contribuição.
Esse benefício é destinado a pequenos produtores rurais, pescadores e seringueiros, que geralmente não possuem documentos formais de emprego e, muitas vezes, não são atraentes para a Previdência.
Requisitos para a aposentadoria rural:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Carência de 180 meses.
Diferentemente dos trabalhadores urbanos, que se aposentam aos 65 anos para homens e 60 para mulheres, a idade para aposentadoria rural é reduzida.
O Segurado Especial
O seguro especial não contribui diretamente para a previdência, então ele precisa apenas comprovar 180 meses de atividade nos anos anteriores ao pedido de aposentadoria. Esse período pode ser cumprido de forma descontínua, permitindo, por exemplo, interrupções para estudo ou trabalho urbano, desde que o solicitante retorne à atividade rural antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Aposentadoria Híbrida (Rural por Idade)
Para quem trabalhou no campo e na cidade, existe uma Aposentadoria Híbrida, que permite somar o ritmo de atividade rural e urbana.
Implementada em 2008, essa modalidade ajuda os trabalhadores que acumularam tempo nas duas áreas, mas não atingiram a carência necessária em uma só.
Para pedidos feitos até 11/12/2019:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 60 anos.
- Carência de 180 contribuições, podendo combinar atividades rurais e urbanas.
Após 13/11/2019:
- Homens: 65 anos, com 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos, com 15 anos de contribuição. Vale lembrar que, nesse caso, não há Regra de Transição: ou se inseriu nos requisitos antigos até a data da mudança, ou aplica-se a nova regra.
Segurado especial antes de 1991
Se o trabalhador rural já estava ativo antes de 31/10/1991, ele poderá contar esse período como tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído de fato.
Por exemplo, alguém que comprove atividade rural desde 1986 pode contar os cinco anos anteriores a 1991 sem contribuição para a Previdência.
Documentos necessários para a aposentadoria rural
Os documentos exigem variações de acordo com a categoria do trabalhador rural. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, entre em contato conosco pelo WhatsApp (basta clicar no botão verde). Podemos ajudar a revisar o benefício negado e garantir que você tem direito a receber, inclusive retroativos desde a negativa, após uma análise detalhada.
mas com a intermediação obrigatória de um sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
Exemplo comum: diaristas rurais e boias-frias. Diferentes dos contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos atuam para diversas empresas e são garantidos a um sindicato ou cooperativa, que fazem os recocolhimentos previdenciários.
- Segurado especial Esse é o termo mais comumente associado à Aposentadoria Rural. Nessa categoria pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros, entre outros, que não precisam comprovar contribuição mensal ao INSS.
Para esses trabalhadores, as exigências são mais simples, pois eles geralmente não possuem documentação detalhada de suas atividades e também não firmam vínculos formais de emprego.
Requisitos para a aposentadoria rural:
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
- Carência de 180 meses (15 anos de atividade)
A legislação permite que a idade mínima para a aposentadoria rural seja reduzida, permitindo a maior dureza do trabalho rural. Em contrapartida, os trabalhadores urbanos se aposentam aos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).
Segurado especial: uma condição diferenciada Como esses segurados não fazem contribuições regulares, eles não precisam cumprir um número de contribuições mínimas. O que precisa é comprovar 180 meses de trabalho rural (mesmo que de forma intermitente) nos anos que antecedem o pedido.
Por exemplo, alguém pode ter pausado a atividade rural para estudar ou trabalhar na cidade e ainda assim ter direito ao benefício, desde que esteja envolvido na atividade rural no momento do pedido e complete os 180 meses exigidos.
Aposentadoria Rural por Idade Híbrida Se você alternar entre trabalho rural e urbano, a Aposentadoria Híbrida pode ser uma opção interessante. Em 2008, uma mudança na legislação permitiu que o tempo de atividade rural fosse somado ao tempo de contribuição urbana para completar o período necessário de carência para aposentadoria.
Isso é especialmente útil para quem trabalhou parte da vida no campo e outra parte na cidade, mas não atingiu o tempo de carência em nenhuma das atividades. Com a Aposentadoria Híbrida, o período rural é somado ao urbano para cumprir o requisito mínimo de carência.
Até 12 de novembro de 2019, os critérios para essa modalidade eram:
- 65 anos para homens e 60 para mulheres
- 180 meses de carência (tempo dividido entre atividade rural e urbana)
A partir de 13 de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência, as novas regras para a Aposentadoria Híbrida passaram a ser:
- 65 anos para homens e 60 para mulheres
- 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres
Importante lembrar que essa mudança não possui uma regra de transição. Ou seja, quem completou os requisitos antes da data da Reforma segue a regra antiga; quem não completou, deve cumprir as novas critérios.
Segurado especial antes de 31/10/1991 Para trabalhadores rurais que exerceram atividades antes de 31 de outubro de 1991, é possível contar o tempo de trabalho antes desses dados como tempo de contribuição, mesmo que não tenham recebido contribuições ao INSS.
Exemplo: se uma pessoa comprovar que trabalhou desde 1986, os anos de 1986 a 1991 serão considerados para efeito de tempo de serviço, mesmo sem contribuições.
Documentos necessários Os documentos para solicitar a aposentadoria rural conforme a categoria em que o trabalhador se enquadra.
Se você é trabalhador ou conhece alguém que seja, clique no botão do WhatsApp abaixo para falar com as pessoas. Podemos ajudar a reverter um benefício negado e, em muitos casos, garantir o pagamento retroativo desde o dado negativo, após análise do caso.