Aposentadoria por Idade: Conquiste Seu Direito com Orientação Especializada

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Entenda as Regras e Como Garantir Seu Benefício.

O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

A regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Requisitos para Obtenção

Para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário atender aos seguintes critérios:

Aposentadoria por Idade Urbana

A idade mínima aumenta progressivamente até 2031, quando será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Aposentadoria por Idade Rural

Os trabalhadores rurais não precisam comprovar contribuições mensais, mas é necessário provar o exercício da atividade rural por pelo menos 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

É necessário comprovar o tempo de contribuição correspondente à deficiência, conforme regras específicas.

Como É Calculado o Valor do Benefício?

Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício é calculado com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

1. Cálculo da Média:

2. Aplicação da Regra de Cota:

Documentos Necessários

Tenha os seguintes documentos em mãos ao dar entrada no pedido:

Benefícios e Vantagens

Ao obter a aposentadoria por idade, você terá acesso aos seguintes direitos:

Como Podemos Ajudar

No CC Advogados, oferecemos suporte completo para garantir que você conquiste sua aposentadoria de forma tranquila:

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Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade considera a idade mínima e o tempo de contribuição, enquanto a por tempo de contribuição exige um período mínimo de contribuições sem limite de idade.

2. Posso continuar trabalhando após me aposentar por idade?

Sim, é possível continuar trabalhando e recebendo o benefício, respeitando as normas trabalhistas e previdenciárias.

3. Como o benefício é calculado?

O valor do benefício é baseado na média salarial das contribuições realizadas desde julho de 1994, aplicando o coeficiente de cálculo estabelecido por lei.