A pensão por morte é um benefício essencial oferecido pelo INSS para amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido.
Esse auxílio assegura que, mesmo diante de uma perda tão significativa, os dependentes mantenham o suporte necessário para enfrentar a nova realidade.
Para solicitar o benefício, é fundamental entender os requisitos, o prazo e o valor que pode ser concedido.
Neste artigo, vamos explorar tudo o que é necessário para garantir que você ou seus familiares possam acessar esse direito com tranquilidade e segurança.
E caso você queira entrar em contato sobre seu benefício, entre na nossa área de atendimento.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido.
Seu objetivo é garantir uma fonte de renda para os familiares ou pessoas que dependiam financeiramente do segurado, ajudando-os a enfrentar a perda de forma menos abrupta financeiramente.
A pensão pode ser destinada a cônjuges, filhos, companheiros(as) e, em alguns casos, a pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes do segurado falecido, divididos em três categorias principais.
Cônjuges e companheiros (as), filhos e equiparados e pais e irmãos.
A ordem de prioridade é essencial, pois somente se não houver dependentes em um grupo é que o próximo grupo pode ter direito à pensão.
Além disso, o segurado falecido precisa ter qualidade de segurado na data do óbito para que seus dependentes possam acessar o benefício.
Cônjuge, companheiro e filhos
A categoria de cônjuges e companheiros(as), inclui o(a) esposo(a), o companheiro(a) em união estável, além do cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia. Esses têm direito imediato e prioridade na concessão da pensão.
Já filhos e equiparados, resume a: filhos de até 21 anos, ou de qualquer idade, se forem incapacitados ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave, também têm direito. Equiparados, como enteados e menores sob guarda judicial, também podem receber o benefício, desde que comprovada a dependência econômica.
Pais e irmãos
Pais e irmãos do segurado podem ter direito, mas apenas se comprovarem dependência econômica e se não houver dependentes nas categorias anteriores.
Para irmãos, é necessário ter até 21 anos, ou ser incapacitado, ou com deficiência para receber o benefício.
O que é preciso comprovar para receber a pensão por morte?
Para receber a pensão por morte, os dependentes precisam comprovar alguns requisitos essenciais perante o INSS, garantindo que o benefício seja concedido conforme as regras. Esses requisitos incluem:
- Óbito do segurado: você precisa apresentar a certidão de óbito ou a declaração de morte presumida, nos casos em que não houve localização do corpo, como em desaparecimentos;
- Qualidade de segurado: o falecido deve ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito, o que significa que ele estava contribuindo para o INSS ou no chamado “período de graça” (tempo que o segurado mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuição);
- Dependência econômica: a dependência econômica é presumida para cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, mas precisa ser comprovada para pais e irmãos. Essa comprovação pode envolver documentos como declarações, comprovantes de residência em comum e outros registros que confirmem a dependência financeira;
- Prova de vínculo: no caso de união estável ou casamento, é preciso comprovar o vínculo com o segurado, por meio de documentos como certidão de casamento, fotos, declarações de testemunhas, contas conjuntas ou outros registros que indiquem o relacionamento.
O cumprimento desses requisitos é fundamental para que o INSS conceda a pensão por morte aos dependentes, garantindo o direito de assistência financeira após a perda do segurado.
Óbito ou morte presumida
No contexto da pensão por morte, tanto o óbito quanto a morte presumida são situações reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício aos dependentes do segurado.
- Óbito: é a situação em que o falecimento do segurado é confirmado e registrado oficialmente. O documento necessário para comprovar o óbito é a certidão de óbito, emitida pelo cartório. Esse documento é a prova formal que permite aos dependentes solicitar a pensão por morte.
- Morte presumida: esta é considerada em situações onde o corpo do segurado não foi localizado, mas existem fortes indícios de que a pessoa tenha falecido, como em desaparecimentos causados por acidentes, desastres naturais ou outras circunstâncias graves. Para comprovar a morte presumida, é necessário obter uma declaração judicial de morte presumida. Esse documento é emitido por um juiz e funciona como uma certidão de óbito para os fins do INSS, permitindo que os dependentes tenham acesso ao benefício.